Fisioterapeuta-Perito-Judicial-Onde-Atuar

Onde atua o Fisioterapeuta Perito Judicial do Trabalho

Onde atua o Fisioterapeuta Perito Judicial do Trabalho”

por Dr. Jamim Rivadavel

Olá, Tudo bem?
Venho através desta responder alguns questionamentos sobre as possibilidades de campo de atuação do Fisioterapeuta formado como Perito Judicial do Trabalho, uma área nova e promissora dentro da Fisioterapia, que capacitará o profissional a atuar de três formas diferentes.

Uma das formas de trabalho que o curso possibilita ao fisioterapeuta é o Assistente Técnico da Reclamante. Este profissional atua quando um funcionário se sente lesionado devido à execução de exercícios repetitivos na empresa em que trabalhava e procura um advogado para abrir um processo contra a mesma, sendo necessário gerar provas comprobatórias de que o cliente realmente se lesionou devido ao seu trabalho. Neste caso o Fisioterapeuta, realizará uma anamnese com este cliente e utilizará de testes específicos entre outros recursos aprendidos no curso, além do seu conhecimento em Biomecânica, Análise Cinético Funcional, etc para elaborar um Laudo Cinesiológicofuncional, que será anexado ao processo e encaminhada ao juiz que julgará o caso.

Neste caso, a empresa processada precisará de um advogado para defendê-la, que providenciará provas que minimizem ou anulem a responsabilidade da mesma. Esta é a segunda forma de trabalho que o curso possibilita, o Assistente Técnico da Reclamada, que fará toda uma análise na empresa para levantar provas de que esta se preocupava com o trabalhador ao providenciar um mobiliário ergonomicamente adaptado, estabelecer a prática de atividades laborais, possibilitar as pausas durante o expediente, etc. Assim, o Fisioterapeuta faz uma avaliação do posto de trabalho do funcionário e elabora um laudo, o qual será adicionado ao processo de defesa e encaminhado ao Juiz do caso.

Ao analisar os processos de acusação e defesa, o Juiz poderá nomear um Fisioterapeuta à Perito Judicial para o caso em questão se houver alguma dúvida sobre a veracidade das partes. Esta é a terceira possibilidade de atuação adquirida com o curso, o Perito Judicial do Trabalho, onde o Fisioterapeuta, de forma imparcial, executará técnicas específicas de avaliação tanto na empresa quanto no cliente, para elucidar ao máximo a decisão do Juiz, auxiliando-o para que o veredicto seja fidedigno.

Dessa forma, o profissional que conclui o curso Perícia Judicial do Trabalho para Fisioterapeutas está capacitado para desenvolver tais atividades junto à justiça do trabalho, cível, entre outras, além de estar apto para trabalhar também com DPVAT, INSS, exames cinesiológicos funcionais, entre outros.

Os profissionais formados em Perícia Judicial do Trabalho para Fisioterapeutas estão conquistando o mercado de trabalho, devido à quantidade de processos trabalhistas envolvendofuncionários com algum tipo de lesão e consequentemente uma INCAPACIDADE FUNCIONAL, sendo necessário o FISIOTERAPEUTA para fazer avaliações funcionais, biomecânicas ou do posto de trabalho, e sempre que necessário, a nomeação como perito para auxiliar na elucidação do caso.
Desta forma, este é o objetivo do curso, possibilitar que o profissional aprenda diversas ferramentas de avaliação, as quais geram os relatórios (PROVAS) de que os advogados necessitam.
É importante ressaltar que, Nós Fisioterapeutas, NÃO fazemos perícias Médicas, pois esta é uma modalidade diferente.

A Perícia Judicial do Trabalho para Fisioterapeutas é um complemento do processo que trata da avaliação funcional das partes envolvidas no mesmo.
Espero ter esclarecido as dúvidas e coloco-me à disposição para qualquer questionamento.

Um forte abraço!