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Novo ACÓRDÃO-COFFITO Nº 735, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 12/09/2024 | Edição: 177 | Seção: 1 | Página: 70

Órgão: Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional

ACÓRDÃO-COFFITO Nº 735, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024

O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, em sessão
da 8ª Reunião Plenária Ordinária, ocorrida em 10 de setembro de 2024, no uso de suas atribuições e
disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975;
CONSIDERANDO os termos do parecer da lavra dos Conselheiros Federais Vinícius Mendonça
Assunção, e Juliano Tibola, exarado no âmbito do PAD nº 39/2024, que teve requerente a Associação
Brasileira de Fisioterapia Dermatofuncional – ABRAFIDEF;

ACORDAM os Conselheiros Federais do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional,
por unanimidade, em acolher a conclusão do parecer, tomando-o como razão de decidir, para, diante de
todo o contexto de formação, regulação e exercício profissional, reconhecer que o fisioterapeuta possui
plena competência para a prescrição, administração e aquisição de medicamentos e insumos, mesmo
porque não se trata de atividade atribuída, com exclusividade, a apenas uma ou algumas profissões.
Reconhece-se, ainda, que não existe qualquer irregularidade para prescrição, administração e
aquisição de medicamentos e insumos por parte dos fisioterapeutas, independentemente do veículo de
administração, seja injetável, pressurizado, tópico, ou oral, cuja definição cabe ao profissional, que atua
dentro da competência construída a partir de sua formação, sendo responsável administrativa, civil e
criminalmente por seus atos.

QUÓRUM: Dr. Sandroval Francisco Torres – Presidente; Dra. Marianna dos Santos Oliveira de
Sousa – Vice-Presidente; Dr. Vinicius Mendonça Assunção – Diretor-Secretário; Dr. Silano Souto Mendes
Barros – Diretor-Tesoureiro; Dr. Derivan Brito da Silva – Conselheiro Efetivo; Dra. Eliania Pereira da Silva –
Conselheira Efetiva; Dr. Gláucio Roberto Santana de Jesus – Conselheiro Efetivo; Dr. Juliano Tibola –
Conselheiro Efetivo; e Dr. Lucas Bittencourt Queiroz – Conselheiro Efetivo.

 

VINICIUS MENDONÇA ASSUNÇÃO
Diretor-Secretário
SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente do Conselho

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